quinta-feira, 24 de maio de 2018
ABMNNF realizará o "2º Arraiá Pinga Fogo" em junho
Os ingressos já podem ser adquiridos na sede da Associação, Rua 13 de Maio, 141, sala 215, Centro, Campos ou no Foto Jaime ao lado do quartel do 5º GBM.
No dia 15 teremos grupo de dança caipira, a caipira Maluca Pinga Fogo e a apresentação da Banda Barca do Forró. No sábado 16 além do grupo de dança e da caipira Maluca Pinga Fogo, teremos a apresentação de Ninil e seus Teclados, além é claro de várias barracas com comidas típicas.
Todos estão convidados a participarem desse momento cultural e de laser.
quinta-feira, 17 de maio de 2018
ABMNNF tem novo Conselho Diretor Deliberativo e Fiscal
CONSELHO
DIRETOR
Diretor-Presidente
Juarez Dutra Mota
1º Diretor Vice-Presidente
Carlos Balbino Alves da Cruz
1º Diretor Secretário
Juliana Barreto Arueira Leite
2º Diretor Secretário
Natalino Vianna Nunes
1º Diretor Financeiro
Leônio
Rocha
Henrique Junior
2º Diretor Financeiro
Lucio Flavio Nunes Guedes
1º Diretor de Eventos
Edson de Souza Barreiros
2º Diretor de Eventos
Nelson Pereira De Oliveira
1º Diretor de Ação Social
Claudio Pignati
2º Diretor de Ação Social
Marcio Nunes de Alvarenga
1º Diretor Administrativo
Rubens Da Silva Gomes
2º Diretor Administrativo
Antonio Carlos Brito do Rosário
Diretor de Patrimônio
Sidnei Freitas Garcez
CONSELHO
DELIBERATIVO EFETIVO
Presidente
Carlos Gandy da Silva Filho
Vice-presidente
Sergio Pinto de Jesus
1º Secretário
Luciano Fraga Lisboa
2º Secretário
Amaro Antonio Gomes da Silva
Nicácio Alves de Oliveira
Celso Sales Campinho Junior
Ricardo Brandão Oliveira
CONSELHO DELIBERATIVO SUPLENTE
Luis Geraldo Bicock dos
Santos Silva
Genício da Silva Azeredo
Cloves Marcio Pessanha da Silva
Carlos Eduardo Duarte de Castro
Gesley de Souza Neves
Joanito dos Reis Tavares
Joelson Vieira De Lima
CONSELHO FISCAL EFETIVO
Jose Luis Moco Linhares
Geremias
Nogueira Neto
Moacir Pires Santana Filho
CONSELHO
FISCAL SUPLENTE
Claudio Pinheiro de Souza
José Carlos dos Santos
Ferreira
quinta-feira, 10 de maio de 2018
segunda-feira, 7 de maio de 2018
Regulamentação do Processo Eleitoral
PORTARIA Nº01/2018/ABMNNF
PORTARIA Nº 01/2018/ABMNNF Regulamenta
o Procedimento Eleitoral no Ano de 2018 e dá outras providências. O Presidente da Associação De Bombeiros
Militares do Norte e Noroeste Fluminense - ABMNNF, no uso de suas atribuições
estatutárias, considerando a necessidade de tornar público os procedimentos
para viabilizar Assembléia Eleitoral, no Ano de 2018, para eleger os novos
Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal, para Mandato no Biênio 2018/2020,
RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada Comissão Eleitoral, para o ano de 2018, formada
pelos seguintes membros: I - Presidente: Maj BM RR Sergio Bicock; II - Membro
Efetivo: Subtenente BM RR Claumir Cavalcanti de Lima; III - Secretária: 2º Sgt BM Pedro
Leonardo Barreto Lemos
Art. 2º Compete à Comissão
Eleitoral/2018: I – organizar o procedimento eleitoral, na forma disposta no
Estatuto da Associação.
Parágrafo Único – Para o
cumprimento de suas funções, a Comissão Eleitoral poderá nomear, emitir
declarações, comprovantes, atestados, termos, certidões e deliberar para o que
for necessário ao bom andamento do pleito eleitoral, na forma do Estatuto.
Art. 3º - Fica designada Assembleia Eleitoral para o dia 15/05/18,
no salão festas da Associação Musical Lira Guarany, situado na rua 13 de Maio, 141, sala 215, Centro, na cidade de Campos dos Goytacazes, às 18h30min
Parágrafo único - Será garantido
o direito de votar, todos aqueles que estiverem de acordo com o que preceitua o
Artigo 38º Parágrafo 6º.
Art. 4º - Os trabalhos eleitorais
seguirão o Artigo 38º - DAS ELEIÇÔES constante no Estatuto da Associação de
Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense.
Art. 5º - A Chapa do Conselho
Diretor deverá constar além das diretorias já elencadas no Artigo 29º do
Estatuto, de 2 (dois) Conselheiros para a Diretoria de Eventos, Diretoria de
Ação Social e Diretoria Administrativa.
Parágrafo único – A Ficha de
inscrição será disponibilizada pela secretaria da ABMNNF, no dia 08/05/18, a
partir da 13 horas, bem como outros
documentos que se fizerem necessários.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Campos do Goytacazes, 07 de maio de
2018.
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JUAREZ DUTRA MOTA
Presidente da
ABMNNF
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