segunda-feira, 7 de maio de 2018

Regulamentação do Processo Eleitoral


PORTARIA Nº01/2018/ABMNNF
PORTARIA Nº 01/2018/ABMNNF Regulamenta o Procedimento Eleitoral no Ano de 2018 e dá outras providências.  O Presidente da Associação De Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense - ABMNNF, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a necessidade de tornar público os procedimentos para viabilizar Assembléia Eleitoral, no Ano de 2018, para eleger os novos Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal, para Mandato no Biênio 2018/2020, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada Comissão Eleitoral, para o ano de 2018, formada pelos seguintes membros: I - Presidente: Maj BM RR Sergio Bicock; II - Membro Efetivo: Subtenente BM RR Claumir Cavalcanti de Lima;  III - Secretária: 2º Sgt BM Pedro Leonardo Barreto Lemos
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral/2018: I – organizar o procedimento eleitoral, na forma disposta no Estatuto da Associação.
Parágrafo Único – Para o cumprimento de suas funções, a Comissão Eleitoral poderá nomear, emitir declarações, comprovantes, atestados, termos, certidões e deliberar para o que for necessário ao bom andamento do pleito eleitoral, na forma do Estatuto. 
Art. 3º - Fica designada Assembleia Eleitoral para o dia 15/05/18, no salão festas da Associação Musical Lira Guarany, situado na rua 13 de Maio, 141, sala 215, Centro, na cidade de Campos dos Goytacazes, às 18h30min
Parágrafo único - Será garantido o direito de votar, todos aqueles que estiverem de acordo com o que preceitua o Artigo 38º Parágrafo 6º. 
Art. 4º - Os trabalhos eleitorais seguirão o Artigo 38º - DAS ELEIÇÔES constante no Estatuto da Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense.
Art. 5º - A Chapa do Conselho Diretor deverá constar além das diretorias já elencadas no Artigo 29º do Estatuto, de 2 (dois) Conselheiros para a Diretoria de Eventos, Diretoria de Ação Social e Diretoria  Administrativa.
Parágrafo único – A Ficha de inscrição será disponibilizada pela secretaria da ABMNNF, no dia 08/05/18, a partir da 13 horas, bem como outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 
Campos do Goytacazes, 07 de maio de 2018.
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JUAREZ DUTRA MOTA
Presidente da ABMNNF

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