segunda-feira, 30 de novembro de 2020

As doenças graves que isentam do Imposto de Renda

As doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte são:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

- alienação mental;

- cardiopatia grave;

- cegueira;

- contaminação por radiação;

- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

- doença de Parkinson;

- esclerose múltipla;

- espondiloartrose anquilosante;

- fibrose cística (Mucoviscidose);

- hanseníase;

- nefropatia grave;

- hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

- neoplasia maligna;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- síndrome de Talidomida;

- tuberculose ativa.

Pedido de isenção de imposto de renda

Os contribuintes que possuem doenças graves, devem procurar algum serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial, onde será comprovado a doença. O documento deve conter obrigatoriamente:

1) a data em que a enfermidade foi contraída.

Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

2) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.

Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento a RFB, mas sim, ao INSS. Lá será feita toda a análise e com tudo comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.

Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode comparecer a uma agência do INSS ou, simplesmente ligar 135 para obter maiores informações.

  

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