sexta-feira, 5 de março de 2021

CBA-IV e 5º GBM tem novos comandantes

O senhor Carlos Gandy, e Juarez Dutra Mota, presidente e diretor financeiro da ABMNNF, estiveram representando a entidade na quarta-feira (24), no pátio do 5º GBM, às 10h onde aconteceu a passagem de comando do 5º Grupamento de Bombeiros Militares e às 14h a do Comando de Bombeiros Militar da Área Norte e Noroeste Fluminense.

O Ten Cel BM Joelson de Oliveira assumiu o comando do 5º GBM no lugar do Cel BM Charbio Marchett Pinho Guijarro, a solenidade de troca de comando aconteceu no interior do 5º Grupamento de Bombeiros Militares.

A segunda a cerimônia contou com a presença do Cel BM QOC Rafael Camilo de Barros Farias, Subchefe operacional do Estado Maior do Corpo de Bombeiros. Nesta solenidade de passagem de comando, o Cel BM Leonardo Couri, passou o Comando de Bombeiros de Área (CBA IV Norte Noroeste), para Cel BM Charbio Marchett Pinho Guijarro.

O Ten Cel BM Joelson de Oliveira que assumiu o comando do 5º GBM, possui vasta experiência na área de Defesa Civil e atuava como coordenador regional de Defesa Civil na Redec-Noroeste.

Já o Cel BM Charbio Marchett Pinho Guijarr, que assumiu o CBA IV Norte Noroeste, conta com currículo extenso administrando diversas unidades operacionais da corporação, nas regiões Norte e Noroeste. Durante a sua passagem pelo 21º GBM e 5º GBM o Coronel teve reconhecido desempenho administrativo não só pelos seus superiores, mas também pelos seus subalternos.

Aproveitamos para externar a nossa certeza de que, com a experiência e reconhecidas qualidades morais e intelectuais tanto o Ten Cel BM Joelson, comandante do 5º GBM quanto o Cel BM Guijarro, comandante do CBA-IV desempenharão, com segura eficiência, um comando que será de muitas realizações e sucesso.  Estamos de coração e portas abertas para os Comandantes do CBA e do 5º GBM no que for necessário e estiver dentro de nossas possibilidades – falou o presidente Gandy.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

As doenças graves que isentam do Imposto de Renda

As doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte são:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

- alienação mental;

- cardiopatia grave;

- cegueira;

- contaminação por radiação;

- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

- doença de Parkinson;

- esclerose múltipla;

- espondiloartrose anquilosante;

- fibrose cística (Mucoviscidose);

- hanseníase;

- nefropatia grave;

- hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

- neoplasia maligna;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- síndrome de Talidomida;

- tuberculose ativa.

Pedido de isenção de imposto de renda

Os contribuintes que possuem doenças graves, devem procurar algum serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial, onde será comprovado a doença. O documento deve conter obrigatoriamente:

1) a data em que a enfermidade foi contraída.

Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

2) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.

Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento a RFB, mas sim, ao INSS. Lá será feita toda a análise e com tudo comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.

Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode comparecer a uma agência do INSS ou, simplesmente ligar 135 para obter maiores informações.