Martha Beck –
O Globo
BRASÍLIA - Os estados que
quiserem aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal terão que cumprir uma
série de contrapartidas, incluindo autorizar a privatização de empresas dos
setores financeiro, de energia e saneamento. Segundo o texto do projeto de lei que
cria o regime – que será encaminhado ao Congresso nesta terça-feira –, os
estados também terão que: aumentar a contribuição previdenciária dos servidores
ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, reduzir incentivos ou
benefícios de natureza tributária concedidos por meio de lei estadual, revisar
o regime jurídico único dos servidores estaduais para suprimir benefícios não
previstos no regime jurídico único da União e instituir um regime de
previdência complementar. Os recursos decorrentes da privatização das estatais
serão usados para a quitação de passivos.
O primeiro estado a ingressar
no novo regime deve ser o Rio, que está em pior situação fiscal e já começou a
adotar algumas das contrapartidas. Nesta segunda-feira, a Assembleia Legislativa
(Alerj) deu o sinal verde para a privatização da Companhia Estadual de Água e
Esgoto (Cedae).
Ainda de acordo com o texto do
projeto, será proibido realizar saques de contas de depósitos judiciais, exceto
aqueles autorizados por lei, sendo que nesses casos, a retirada do dinheiro só
será possível depois que o saldo mínimo do fundo de reserva for recomposto. Os
estados terão ainda que autorizar leilões de pagamento nos quais será adotado
um critério para priorizar a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar
ou atrasadas.
Em troca das contrapartidas, a
União se compromete a estender a mão aos estados em crise com uma série de
vantagens. Uma delas é permitir a suspensão do pagamento das dívidas desses
entes com o governo federal pelo prazo de vigência do regime, que será de até
três anos podendo ser prorrogado uma única vez por um período igual ao
original. Se houver prorrogação do prazo, no entanto, o pagamento dos débitos
será retomado de forma progressiva e linear até que seja atingido o valor integral
da prestação original.
Outro benefício é a suspensão
das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dos critérios legais
para que os estados quebrados possam tomar empréstimos. Essas operações de
crédito, no entanto, terão que ser usadas para financiar programas de
desligamento voluntário de pessoal, auditorias do sistema de processamento da
folha de pagamento de ativos e inativos, renegociação de dívidas junto ao
sistema financeiro, modernização da administração fazendária e antecipação das
receitas de privatização das estatais. Os empréstimos terão garantia da União,
mas os estados terão que oferecer contragarantias. Uma delas será o penhor das
ações das empresas privatizadas.
Para não correr o risco de os
estados recuarem na venda dessas companhias, o projeto exige que os
governadores façam alterações em seu corpo diretor para que o credor indique um
representante. Ele terá como função “contribuir para o êxito da operação de
alienação”. O Tesouro também vai definir o limite para a concessão de garantias
aplicáveis às operações de crédito e, se houver algum desvio na finalidade dos
empréstimos, o acesso a novos financiamentos estará suspenso até o fim do
regime.
De acordo com o texto, durante
a vigência do novo regime, o estado também fica proibido de conceder qualquer
aumento, reajuste ou fazer adequação de salário de membros de Poder ou
servidores públicos e militares (exceto os derivados de sentença judicial
transitada em julgado), criar cargos, empregos ou funções que impliquem em
aumento de despesas, admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público,
criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou verbas de representação
de qualquer natureza para membros de Poder, integrantes do Ministério Público,
Defensoria Pública e servidores públicos e militares.
Também será proibido criar
despesas obrigatórias permanentes, empenhar ou contratar despesas com
publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde e educação, e celebrar
convênio, acordo ou ajuste que envolva a transferência de recursos para outros
entes ou para a sociedade civil. Além disso, será preciso adotar um teto para
os gastos públicos em termos semelhantes ao que já existe para a União. Esses
desembolsos não poderão crescer acima da variação do IPCA ou da receita corrente
líquida, o que for menor.
O regime será encerrado quando
forem atingidas as metas do plano de recuperação fiscal acertado entre União e
estado ou quando se encerrar o prazo desse plano. O encerramento formal será
feito por meio de um ato do presidente da República, que será precedido de um
parecer do Ministério da Fazenda.
O projeto prevê ainda que a
União possa acompanhar de perto a execução do socorro financeiro que será dado
aos governadores. Será criado um Conselho de Supervisão composto por três
conselheiros e seus suplentes com “experiência profissional e conhecimento
técnico nas áreas de gestão de finanças públicas”. O Ministério da Fazenda vai
indicar dois nomes e o Ministério da Transparência, um. Eles terão direito a
uma remuneração no cargo em comissão do grupo DAS 6 (R$ 15,4 mil), com regime
de dedicação exclusiva. Caberá a esse grupo recomendar providências aos estados
para que o plano seja cumprido, emitir parecer que aponte desvios de finalidade
e acompanhar de perto das contas dos estados com acesso direto, por meio de
senhas, a todos os sistemas de execução e controle fiscal.
Para poder se candidatar ao
novo regime o estado terá que comprovar suas dificuldades financeiras. Eles
precisa ter receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada,
despesas liquidadas com pessoal que representem, no mínimo, 70% da receita
corrente líquida e obrigações contraídas maior que as disponibilidades de
caixa. O estado terá que protocolar o pedido de ingresso no regime no
Ministério da Fazenda e ele só será colocado em prática depois que os estados
aprovarem no Legislativo as medidas de reequilíbrio financeiro exigidas pela
União para ingresso no programa. O início do regime vai ser dado por meio de um
ato do presidente da República após a emissão de um parecer prévio da Fazenda e
da posse dos membros do Conselho de Supervisão.
Além de exigir o aumento da
contribuição previdenciária para 14%, o projeto de lei que cria o regime de
recuperação fiscal dos estados prevê que, caso seja necessário, poderá ser
criada também uma alíquota extraordinária e temporária para reforçar o caixa
dos governadores. Isso deve ocorrer no caso do Rio.
O texto fixa um prazo de 15
dias para que o Ministério da Fazenda analise o pedido de ingresso do estado no
novo regime. Antes disso, no entanto, o governador terá que demonstrar que
aprovou as leis necessárias para ingresso no programa e que se enquadra nos
critérios de desequilíbrio financeiro necessários para receber a ajuda.
Fonte: Jornal Extra online
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