Publicado em 05/06/20 17:57
Os militares reformados por invalidez da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros podem ser isentos do desconto para a contribuição social,
o antigo desconto previdenciário. É o que pretente o Projeto de Lei 3024/2020,
apresentado pelo deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ), que determina a
isenção para militares que ficaram inválidos em decorrência do exercício da função
e também para aqueles que já estavam em situação de inatividade na data de
publicação da Lei 13.954/2019 (Sistema de Proteção Social dos Militares).
A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados, em
Brasília. O deputado afirma que, apesar de militares reformados por invalidez
receberem tratamento especial em algumas legislações estaduais, que buscam
compensar a limitação adquirida, essa compensação não é suficiente para custear
o tratamento, muitas vezes a base de medicamentos de alto custo e não fornecidos
pelo Estado.
“Estamos vendo
famílias sofrerem com a redução salarial por causa dos descontos da reforma da
Previdência, agentes reformados com dificuldades de manter tratamentos médicos.
Então é mais do que justo alterar a legislação de forma que a contribuição para
pensão militar e inatividade dos militares estaduais incida somente no valor
que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência”, explica Sargento Gurgel.
De acordo o parlamentar, também coordenador da bancada do
Rio no Congresso Nacional, a mobilização para acelerar a mudança na legislação
já começou. “A bancada está trabalhando para agilizar a aprovação do projeto de
lei e assim fazer com que a isenção faça justiça aos reformados, e os descontos
ocorram somente para quem ainda vai se aposentar”, conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário