A resolução restringiu publicações dos bombeiros
militares nas redes sociais (Foto: Gabriel de Paiva / 30.03.2020)
Camilla Pontes
Uma resolução da Secretaria estadual de Defesa Civil
desagradou a alguns bombeiros militares. O texto cria normas para criação e
gerenciamento das mídias sociais institucionais. Segundo alguns relatos, a
resolução é espécie de "lei da mordaça". A resolução foi publicada no
Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 26).
Isso porque o texto proíbe o bombeiro militar de publicar
ou compartilhar conteúdos que tenham posicionamentos políticos; conteúdos
engraçados ou críticos, que possuam como foco temas ou personagens da
instituição; e também a publicação de críticas, mesmo que construtivas, à
instituição. Para isso, o militar deverá optar pela utilização dos canais
adequados disponíveis, obedecendo hierarquia da corporação.
O presidente da Associação dos Bombeiros Militares do
Estado do Rio (Abmerj), Mesac Eflain disse que a categoria ficou surpresa com
as novas regras e entende que o monitoramento por parte da corporação sobre os
perfis pessoais chega a ser uma invasão de privacidade O departamento jurídicao
da entidade esta avaliando a questão.
— Estamos avaliando junto ao nosso departamento jurídico
a possiblidade de suspender a eficácia do artigo 14, por violar o direito de
todo cidadão à livre manifestação. Entendemos também que toda instituição
pública deve ser pautada na transparência. Tentar impedir o diálogo entre
grupos de amigos e a exposição dos pensamentos e opiniões políticas, em plena
época de escândalos, pandemia e todas as mazelas que afetam o nosso sistema
político, é uma forma de cercear o livre direito de pensar e expôr opiniões
diversas. Os regulamentos e estatuto devem ser respeitados, entretanto, temos o
direito de não concordar com esta resolução retrógrada — comentou Eflain.
O mestre em Direito Constitucional pela Universidade
Federal Fluminense (UFF), Marcelo Queiroz avalia que a Constituição Federal
coloca o direito à liberdade de expressão no rol dos direitos fundamentais, com
as garantias a ela inerentes.
Queiroz comentou que a vida no meio militar também tem
seus fundamentos no texto constitucional, quando colocou a hierarquia e
disciplina como pilares das instituições militares e lembrou que existe uma
ação de Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF nº 475) no Supremo
Tribunal Federal (STF) que aborda esse conflito, mas ainda não foi julgada.
O advogado explicou que o Estatuto do Corpo de Bombeiros
é anterior à Constituição, e os dispositivos que conflitam com ela, não são recepcionados,
ou seja, devem ser interpretados de acordo com a nova constitucional e o que
for contrário a ela, não são válidos.
— Esse assunto exige lei em sentido estrito. Uma
resolução disciplinando um assunto exigido por lei, pode sofrer controle de constitucionalidade
e também de legalidade — disse o advogado.
Em nota, a secretaria disse que o objetivo da resolução é
orientar os militares, de forma clara e sucinta, a usarem os canais de forma
consciente. "Não há nenhum tipo de limitação de direito que já não fosse
vedado pelos meios analógicos, uma vez que os bombeiros militares devem seguir
o Estatuto e o Regulamento Disciplinar já existentes. A publicação tem como
base uma portaria do Exército Brasileiro".
A pasta também afirma que a resolução "é clara ao
citar que é facultativo este tipo de apresentação. No entanto, ao escolher
tornar público, existem regras, uma vez que o somatório das condutas
individuais e/ou opiniões pessoais de seus membros tendem a ser interpretados
como um posicionamento da instituição, que é apartidária".
Fonte: Jornal Extra Online
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