Por Elimar Côrtes
Em plena Semana Santa, em que os cristãos lembram a morte
e a ressurreição de Jesus Cristo, culminando com o Domingo de Páscoa, o
comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, coronel Nylton
Rodrigues Ribeiro Filho, decidiu perdoar pelo menos 280 policiais militares que
estavam respondendo a Conselho de Disciplina pela acusação de participar do aquartelamento
na PM durante o mês de fevereiro deste ano.
Os 280 policiais respondiam a PADs demissionários
(Conselho de Disciplina e de Rito Ordinário), mas, com a decisão do comandante,
os procedimentos foram convertidos em Rito Sumário (PAD-RS). Antes, os
militares corriam o risco de exclusão da corporação; agora, caso sejam
considerados culpados, podem pegar, no máximo, pena de detenção de até 30 dias.
Com a conversão do procedimento, os 280 policiais podem voltar às atividades
normais (eles estavam afastados).
A “anista” concedida pelo comandante-geral está publicada
no Boletim Geral da PM (BGPM) nº 019, de quarta-feira (12/04).
Normalmente, o BGPM é publicado na quinta-feira, mas como se tratou de ponto
facultativo – devido ao feriado da Semana Santa –, o coronel Nylton Rodrigues
antecipou a publicação.
A maioria dos militares anistiados integrava a extinta
Ronda Ostensiva Tática Motorizada (Rotam). Ao final do motim dos militares, o
governador Paulo Hartung e o comandante-geral da PM, coronel Nylton, anunciaram
a extinção da Rotam e a transformação do Batalhão de Missões Especiais em uma
Companhia Independente, como forma de punir os militares das duas Tropas de
Elite da PM, pela adesão ao movimento grevista.
A publicação da “anistia” se chama “Ato Administrativo de
Conversão”. Ao todo, foram publicadas 53 portarias. Em cada portaria, o
comandante-geral Nylton informa os nomes dos militares “anistiados”, descreve a
conduta que foi investigada e justifica o que a PM chama de “Convolar o
Conselho de Disciplina”. Convolar é um termo jurídico que significa "mudar
de opinião".
Na abertura de cada portaria, vem a seguinte informação:
“Visando julgar as condutas dos militares estaduais...todos da ROTAM, todos
acusados de não prestarem serviço durante a crise na segurança pública no mês
de fevereiro de 2017”. Os nomes estão sendo omitidos por este blog para evitar
expor os policiais.
Na justificativa de todas as 53 portarias, o comandante
Nylton informa que “considerando, ainda, que o enquadramento da conduta de tais
militares foi realizado somente com base na documentação da qual se dispunha
até então e que fatos novos aportaram ao Comando Geral, permitindo
individualizar a conduta de lideranças, bem como, permitindo também, apontar
militares que participaram diretamente da paralisação”.
Considerando, enfim, a instauração de novos processos
administrativos de cunho demissionário, visando apurar a conduta dos policiais
que lideraram o movimento ou que participaram ativamente da paralisação e a
possibilidade de abertura de novos processos, assim que ocorrer o término das
diversas apurações em curso”.
“Ante ao exposto e em conformidade com entendimento dos
Tribunais Superiores, no sentido de que a Administração Pública pode rever de
ofício os seus próprios atos, adequando-os aos parâmetros legais, este Comando:
Resolve: 1) Convolar o Conselho de Disciplina instaurado por intermédio da
Portaria 001/2017, datada de 16 de fevereiro de 2017, em Processo
Administrativo de Rito Sumário (PAD-RS), porquanto, ante as novas
circunstâncias supramencionadas, ficou afastada a presença dos requisitos
listados no o art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da lei 3.206 de
29.05.1978; 2) Suspender os efeitos da Portaria 001/2017, possibilitando o
retorno imediato dos militares acusados às suas atividades funcionais e o
recebimento de escalas extras e demais gratificações”.
Tecnicamente, o Comando-Geral da PM pode suspender os
efeitos de uma portaria aberta para investigar a conduta de policiais
militares. Resta saber se o governador Paulo Hartung (PMDB) e o secretário de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, vão concordar.
Afinal, os dois falaram que a crise instalada na segurança pública capixaba,
devido ao aquartelamento dos policiais, "não deixaria pedra sobre
pedra" e que todos os envolvidos seriam punidos.
Se por um lado “anistia” 280 militares na Semana Santa,
por outro o Comando Geral da PM publica 10 portarias em que são instaurados
Procedimentos Administrativos Disciplinares – Rito Sumário, para julgar
40 policiais por causa do motim de fevereiro.
Se considerados culpados, poderão ser expulsos da PMES.
Em sequência da instauração dos PADs, os policiais acusados ficam afastados de
suas funções, à disposição do Conselho de Disciplina até a decisão final.
Perder, inclusive, gratificação de motorista, se for o caso.
(Crédito da foto: Secom/ES)
Fonte: Blog do Elimar Côrtes

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