Da Redação | 19/04/2017, 13h52
Um pedido de vista coletivo adiou para a próxima semana a
votação do projeto que estabelece os crimes de abuso de autoridade. Na reunião
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (19), o relator
Roberto Requião (PMDB-PR) leu seu relatório sobre o assunto.
O voto de Requião tem como base os projetos de lei do Senado
280/2017, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e 85/2017, de Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), que reproduz sugestões entregues ao Legislativo no fim de
março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir de sugestões
de procuradores.
A leitura do relatório durou quase 2h20, e o adiamento da
votação dividiu os integrantes da comissão. Além do relator, os senadores Jorge
Viana (PT-AC), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) foram
contra e alegaram trata-se de mais uma medida protelatória.
- Tenho convicção de que é postergação para a mídia. Isso
não é comportamento digno. Estão querendo aproveitar a TV senado para esse
ridículo espetáculo - afirmou Requião, que lembrou o fato de haver um longo
percurso ainda para que a proposta vire lei.
Já os senadores que defenderam o adiamento alegaram que o
relator fez muitas modificações em seu texto, o que exigiria mais tempo para
análise.
- Trata-se de um relatório extenso apresentado há pouco
tempo. O tema é polêmico, e a matéria provoca contradições. A vista é sim
necessária - afirmou Alvaro Dias (PV-PR).
Diante do impasse, o presidente da CCJ, Edson Lobão
(PMDB-MA), aceitou o adiamento, mas marcou a votação para o próximo dia 26.
- Mas não admitiremos mais obstrução e nenhuma outra chicana
regimental - avisou.
Crimes
O texto final apresentado pelo senador Roberto Requião nesta
quarta-feira acena com uma lei com 30 artigos definindo os crimes de abuso de
autoridade.
Serão punidas, por exemplo, ações como decretar a condução
coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo;
fotografar ou filmar preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem
seu consentimento ou com o intuito de expor a pessoa a vexame e colocar algemas
em preso quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco.
A proposta a ser votada na CCJ prevê três efeitos a quem for
condenado por crime de abuso de autoridade: obrigação de indenizar,
inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo.
Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver
reincidência.
Amplo alcance
Se aprovada, a lei terão um alcance amplo e vai valer para
servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos
poderes Legislativo e Judiciário; integrantes do Ministério Público e
integrantes dos Tribunais e Conselhos de Contas.
O relator descartou a distinção entre agentes políticos e
servidores comuns previstos no PLS 85/2017. Para Requião, seria uma segregação
descabida.
- Até porque todos os agentes públicos, no caso de abuso de
autoridade, devem responder igualmente pelas condutas praticadas, e não pela
estatura ou relevância do seu cargo ou da carreira que integram. Pouco importa
se o agente é Senador, magistrado ou soldado - afirmou.
Hermenêutica
Segundo Requião, a primeira preocupação dele ao assumir o
tema foi evitar o chamado crime de hermenêutica, ou seja, punir o agente por
divergência na interpretação da lei.
O senador afirmou que todo o tempo deixou claro que não
permitiria que isso acontecesse, todavia tal ponto do projeto recebeu críticas
e ele resolveu mudar a redação para deixar claro que para a configuração do
abuso, não basta a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos
e provas, sendo necessário que esteja presente o dolo de prejudicar, beneficiar
ou satisfazer-se pessoalmente.
- Espero com isso colocar ponto final, afastando injustas
ilações de que se tinha intenção de punir magistrados e promotores - afirmou.
Opção
Ao proferir seu voto, Roberto Requião optou por considerar
prejudicado o PLS 280/2016 e levar adiante o PLS 85/2017, por achar que este
último tenha um texto mais adequado para o tratamento da matéria.
- O PLS 280 não é do Renan, mas fruto da elaboração de sete
anos de uma comissão que pretendia adequar a legislação brasileira [Comissão da
Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição]. Assim
como o PLS 85 não é do Randolfe, que o subscreve. Nem do procurador-geral,
Rodrigo Janot, que o apresentou ao Congresso. É de autoria de um grupo de
procuradores da república - alertou.
Requião também lembrou que já havia analisado e até
apresentado um substitutivo ao PLS 280 bem antes de o PLS 85 começar a
tramitar. E o texto deste está mais próximo de tal substitutivo.Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Fonte: Agência Senado/Notícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário