Se o projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal for aprovado pelo Congresso, essa será uma das medidas que o governo do Rio terá que implementar
Por Paloma Savedra
Rio - Os servidores estaduais correm o risco de
perder a licença-prêmio e o triênio. Se o projeto de lei complementar — de
autoria da União — que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e
Distrito Federal for aprovado pelo Congresso, essa será uma das medidas que o
governo do Rio terá que implementar.
O corte dos benefícios só não atingirá quem já preencheu
os requisitos para adquiri-los, nem quem
já os recebeu. A proposta determina
que o estado faça a “revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais
da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir
benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores
públicos da União”.
Licença prêmio e triênio estão ameaçados
Especialista em Direito Administrativo, o professor da
PUC-Rio, Manoel Peixinho, explica que a licença-prêmio e o adicional por tempo
de serviço — no estado, é o triênio — não são previstos no estatuto do servidor
federal.
“A licença-prêmio por assiduidade foi retirada dos federais,
mas foi substituída pela licença para capacitação (profissional)”, diz o
jurista, ressaltando que a medida exigida pela União não atinge quem já
garantiu o benefício. “Aqueles que já estão com o benefício incorporado aos
seus vencimentos não serão afetados, incluindo aposentados e pensionistas”,
completa.
O especialista faz críticas ao projeto e acredita que,
além de afetar o funcionalismo, a medida vai prejudicar a economia do Rio: “Os
benefícios retirados são fundamentais para manutenção da vida digna do servidor
e insignificantes para o reequilíbrio financeiro do Rio, reduzindo o poder de
compra deles”.
Um dos representantes do Muspe, Ramon Carrera diz que
pelo menos quatro sindicalistas, de diferentes categorias, estarão em Brasília
na próxima semana para pressionar deputados a vetarem o texto. “Entendemos que
é um projeto que acaba com a carreira do servidor, extinguindo triênio, licença
prêmio, além do congelamento salarial”, declarou ele, que é um dos diretores do
Sind-Justiça.
Licença e triênio
A cada cinco anos de prestação de serviço, o servidor tem
direito a três meses de licença com remuneração (licença-prêmio). Já o triênio
representa o adicional por tempo de serviço a cada três anos. Pelos primeiros
três anos completados, será pago percentual de 10% e os seguintes, de 5% (cinco
por cento), até o limite de 60%, calculado sobre o vencimento-base do servidor
estadual.
Corte de benefício
O professor Manoel Peixinho explica que “não existe
direito adquirido quanto a direitos vicendos, ou seja, que vencerão no futuro”.
Assim, o servidor que estiver prestes a gozar licença-prêmio não deve ter o
benefício. Por exemplo, se ele tiver há 4 anos e 9 meses no estado, não poderá
ter a licença. O mesmo ocorre com o triênio. Mas o jurista acredita que, se a
medida for aprovada na Alerj, haverá muita ação judicial.

Foto: Arquivo Abmnnf
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