segunda-feira, 30 de novembro de 2020

As doenças graves que isentam do Imposto de Renda

As doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte são:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

- alienação mental;

- cardiopatia grave;

- cegueira;

- contaminação por radiação;

- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

- doença de Parkinson;

- esclerose múltipla;

- espondiloartrose anquilosante;

- fibrose cística (Mucoviscidose);

- hanseníase;

- nefropatia grave;

- hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

- neoplasia maligna;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- síndrome de Talidomida;

- tuberculose ativa.

Pedido de isenção de imposto de renda

Os contribuintes que possuem doenças graves, devem procurar algum serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial, onde será comprovado a doença. O documento deve conter obrigatoriamente:

1) a data em que a enfermidade foi contraída.

Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

2) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.

Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento a RFB, mas sim, ao INSS. Lá será feita toda a análise e com tudo comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.

Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode comparecer a uma agência do INSS ou, simplesmente ligar 135 para obter maiores informações.

  

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Corpo de Bombeiros RJ lança campanha para incentivar doação de sangue



Quinta, 04 Junho 2020 20:17

#OndaVermelhaCBMERJ propõe desafio interativo para os militares

No mês do doador de sangue, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) lançou uma campanha para incentivar a solidariedade e ajudar a recuperar os estoques de sangue dos hemocentros do Estado, que estão abaixo do ideal durante a pandemia da Covid-19. Capitaneada pela Diretoria de Assistência Social (DAS), a "Onda Vermelha CBMERJ" estimula a doação entre os militares por meio de um desafio interativo.

- A tropa está sendo chamada a participar doando e divulgando a importância desta ação na internet. A ideia é que cada militar que doe poste uma foto nas suas redes sociais desafiando três colegas a doar também. Basta sinalizar a #OndaVermelhaCBMERJ - afirmou o diretor de Assistência Social (DAS), coronel Fábio Couri.

O Corpo de Bombeiros RJ realiza ações frequentes de doação voluntária em parceria com o Hemorio.

- Doar é um ato voluntário e altruísta. Nós, que já salvamos vidas no dia a dia, temos a oportunidade de ajudar ainda mais. Cada doação pode beneficiar até quatro pessoas. Entre nessa onda de solidariedade - incentivou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, Roberto Robadey Jr.

Para doar

Para informações adicionais, o voluntário pode ligar para o Disque Sangue (0800 282 0708). É importante lembrar que não há risco de contrair coronavírus pelo ato de doar sangue, que é um procedimento seguro.

O Hemorio funciona todos os dias, das 7 às 18h, incluindo sábados, domingos e feriados, na Rua Frei Caneca, n° 8, no Centro do Rio.


sexta-feira, 5 de junho de 2020

Projeto isenta descontos previdenciários para PMs e bombeiros reformados por invalidez


Publicado em 05/06/20 17:57

Os militares reformados por invalidez da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros podem ser isentos do desconto para a contribuição social, o antigo desconto previdenciário. É o que pretente o Projeto de Lei 3024/2020, apresentado pelo deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ), que determina a isenção para militares que ficaram inválidos em decorrência do exercício da função e também para aqueles que já estavam em situação de inatividade na data de publicação da Lei 13.954/2019 (Sistema de Proteção Social dos Militares).
A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília. O deputado afirma que, apesar de militares reformados por invalidez receberem tratamento especial em algumas legislações estaduais, que buscam compensar a limitação adquirida, essa compensação não é suficiente para custear o tratamento, muitas vezes a base de medicamentos de alto custo e não fornecidos pelo Estado.
 “Estamos vendo famílias sofrerem com a redução salarial por causa dos descontos da reforma da Previdência, agentes reformados com dificuldades de manter tratamentos médicos. Então é mais do que justo alterar a legislação de forma que a contribuição para pensão militar e inatividade dos militares estaduais incida somente no valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência”, explica Sargento Gurgel.
De acordo o parlamentar, também coordenador da bancada do Rio no Congresso Nacional, a mobilização para acelerar a mudança na legislação já começou. “A bancada está trabalhando para agilizar a aprovação do projeto de lei e assim fazer com que a isenção faça justiça aos reformados, e os descontos ocorram somente para quem ainda vai se aposentar”, conclui.




quarta-feira, 27 de maio de 2020

Jornal Extra publica matéria sobre Decreto da Secretaria de Defesa Civil



A resolução restringiu publicações dos bombeiros militares nas redes sociais (Foto: Gabriel de Paiva / 30.03.2020)

Camilla Pontes

Uma resolução da Secretaria estadual de Defesa Civil desagradou a alguns bombeiros militares. O texto cria normas para criação e gerenciamento das mídias sociais institucionais. Segundo alguns relatos, a resolução é espécie de "lei da mordaça". A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 26).

Isso porque o texto proíbe o bombeiro militar de publicar ou compartilhar conteúdos que tenham posicionamentos políticos; conteúdos engraçados ou críticos, que possuam como foco temas ou personagens da instituição; e também a publicação de críticas, mesmo que construtivas, à instituição. Para isso, o militar deverá optar pela utilização dos canais adequados disponíveis, obedecendo hierarquia da corporação.

O presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio (Abmerj), Mesac Eflain disse que a categoria ficou surpresa com as novas regras e entende que o monitoramento por parte da corporação sobre os perfis pessoais chega a ser uma invasão de privacidade O departamento jurídicao da entidade esta avaliando a questão.

— Estamos avaliando junto ao nosso departamento jurídico a possiblidade de suspender a eficácia do artigo 14, por violar o direito de todo cidadão à livre manifestação. Entendemos também que toda instituição pública deve ser pautada na transparência. Tentar impedir o diálogo entre grupos de amigos e a exposição dos pensamentos e opiniões políticas, em plena época de escândalos, pandemia e todas as mazelas que afetam o nosso sistema político, é uma forma de cercear o livre direito de pensar e expôr opiniões diversas. Os regulamentos e estatuto devem ser respeitados, entretanto, temos o direito de não concordar com esta resolução retrógrada — comentou Eflain.

O mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Marcelo Queiroz avalia que a Constituição Federal coloca o direito à liberdade de expressão no rol dos direitos fundamentais, com as garantias a ela inerentes.

Queiroz comentou que a vida no meio militar também tem seus fundamentos no texto constitucional, quando colocou a hierarquia e disciplina como pilares das instituições militares e lembrou que existe uma ação de Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF nº 475) no Supremo Tribunal Federal (STF) que aborda esse conflito, mas ainda não foi julgada.

O advogado explicou que o Estatuto do Corpo de Bombeiros é anterior à Constituição, e os dispositivos que conflitam com ela, não são recepcionados, ou seja, devem ser interpretados de acordo com a nova constitucional e o que for contrário a ela, não são válidos.

— Esse assunto exige lei em sentido estrito. Uma resolução disciplinando um assunto exigido por lei, pode sofrer controle de constitucionalidade e também de legalidade — disse o advogado.

Em nota, a secretaria disse que o objetivo da resolução é orientar os militares, de forma clara e sucinta, a usarem os canais de forma consciente. "Não há nenhum tipo de limitação de direito que já não fosse vedado pelos meios analógicos, uma vez que os bombeiros militares devem seguir o Estatuto e o Regulamento Disciplinar já existentes. A publicação tem como base uma portaria do Exército Brasileiro".

A pasta também afirma que a resolução "é clara ao citar que é facultativo este tipo de apresentação. No entanto, ao escolher tornar público, existem regras, uma vez que o somatório das condutas individuais e/ou opiniões pessoais de seus membros tendem a ser interpretados como um posicionamento da instituição, que é apartidária".




domingo, 17 de maio de 2020

Incêndio após explosão em Los Angeles deixa 11 bombeiros feridos


As chamas propagaram-se a vários edifícios. Mais de 230 bombeiros foram chamados ao local.

17/05/20 07:47 HÁ 17 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO

Uma explosão num edifício na baixa de Los Angeles, nos Estados Unidos, originou um incêndio que se propagou a “múltiplos edifícios” este sábado, segundo o The New York Times. Mais de 230 bombeiros foram chamados ao local e pelo menos 11 ficaram feridos na luta contra as chamas, anunciou o departamento de bombeiros de Los Angeles.

O mayor de Los Angeles, Eric M. Garcetti, disse no Twitter que os 11 bombeiros feridos receberam tratamento médico e que a sua condição era estável.

O incêndio foi dado como extinto cerca de duas horas depois. A explosão aconteceu num “pequeno armazém” da empresa SmokeToke Wholesale Distributor, fornecedora de empresas que produzem concentrado de marijuana.

Nas redes sociais surgiram fotografias e vídeos que mostram as chamas e a enorme coluna de fumo que se ergueu sobre Los Angeles.

O governador do estado da Califórnia, Gavin Newsome, reagiu ao incêndio no Twitter. Elogiou “os corajosos bombeiros e membros das equipas de emergência que estiveram no local a combater as chamas”.

Fonte: Mundo ao Minuto

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Limites e responsabilidades



Publicado em 14/05/2020 / Por Antonio Hamilton Martins Mourão

A esta altura está claro que a pandemia de covid-19 não é só uma questão de saúde: por seu alcance, sempre foi social; pelos seus efeitos, já se tornou econômica; e por suas consequências pode vir a ser de segurança. A crise que ela causou nunca foi, nem poderia ser, questão afeta exclusivamente a um ministério, a um Poder, a um nível de administração ou a uma classe profissional. É política na medida em que afeta toda a sociedade e esta, enquanto politicamente organizada, só pode enfrentá-la pela ação do Estado.

Para esse mal nenhum país do mundo tem solução imediata, cada qual procura enfrentá-lo de acordo com a sua realidade. Mas nenhum vem causando tanto mal a si mesmo como o Brasil. Um estrago institucional que já vinha ocorrendo, mas agora atingiu as raias da insensatez, está levando o País ao caos e pode ser resumido em quatro pontos.

O primeiro é a polarização que tomou conta de nossa sociedade, outra praga destes dias que tem muitos lados, pois se radicaliza por tudo, a começar pela opinião, que no Brasil corre o risco de ser judicializada, sempre pelo mesmo viés. Tornamo-nos assim incapazes do essencial para enfrentar qualquer problema: sentar à mesa, conversar e debater. A imprensa, a grande instituição da opinião, precisa rever seus procedimentos nesta calamidade que vivemos. Opiniões distintas, contrárias e favoráveis ao governo, tanto sobre o isolamento como a retomada da economia, enfim, sobre o enfrentamento da crise, devem ter o mesmo espaço nos principais veículos de comunicação. Sem isso teremos descrédito e reação, deteriorando-se o ambiente de convivência e tolerância que deve vigorar numa democracia.

O segundo ponto é a degradação do conhecimento político por quem deveria usá-lo de maneira responsável, governadores, magistrados e legisladores que esquecem que o Brasil não é uma confederação, mas uma federação, a forma de organização política criada pelos EUA em que o governo central não é um agente dos Estados que a constituem, é parte de um sistema federal que se estende por toda a União.

Em O Federalista – a famosa coletânea de artigos que ajudou a convencer quase todos os delegados da convenção federal a assinarem a Constituição norte-americana em 17 de setembro de 1787 –, John Jay, um de seus autores, mostrou como a “administração, os conselhos políticos e as decisões judiciais do governo nacional serão mais sensatos, sistemáticos e judiciosos do que os Estados isoladamente”, simplesmente por que esse sistema permite somar esforços e concentrar os talentos de forma a solucionar os problemas de forma mais eficaz.

O terceiro ponto é a usurpação das prerrogativas do Poder Executivo. A esse respeito, no mesmo Federalista outro de seus autores, James Madison, estabeleceu “como fundamentos básicos que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem ser separados e distintos, de tal modo que ninguém possa exercer os poderes de mais de um deles ao mesmo tempo”, uma regra estilhaçada no Brasil de hoje pela profusão de decisões de presidentes de outros Poderes, de juízes de todas as instâncias e de procuradores, que, sem deterem mandatos de autoridade executiva, intentam exercê-la.

Na obra brasileira que pode ser considerada equivalente ao Federalista, Amaro Cavalcanti (Regime Federativo e a República Brasileira, 1899), que foi ministro de Interior e ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmou, apenas dez anos depois da Proclamação da República, que “muitos Estados da Federação, ou não compreenderam bem o seu papel neste regime político, ou, então, têm procedido sem bastante boa fé”, algo que vem custando caro ao País.

O quarto ponto é o prejuízo à imagem do Brasil no exterior decorrente das manifestações de personalidades que, tendo exercido funções de relevância em administrações anteriores, por se sentirem desprestigiados ou simplesmente inconformados com o governo democraticamente eleito em outubro de 2018, usam seu prestígio para fazer apressadas ilações e apontar o País “como ameaça a si mesmo e aos demais na destruição da Amazônia e no agravamento do aquecimento global”, uma acusação leviana que, neste momento crítico, prejudica ainda mais o esforço do governo para enfrentar o desafio que se coloca ao Brasil naquela imensa região, que desconhecem e pela qual jamais fizeram algo de palpável.

Esses pontos resumem uma situação grave, mas não insuperável, desde que haja um mínimo de sensibilidade das mais altas autoridades do País.

Pela maneira desordenada como foram decretadas as medidas de isolamento social, a economia do País está paralisada, a ameaça de desorganização do sistema produtivo é real e as maiores quedas nas exportações brasileiras de janeiro a abril deste ano foram as da indústria de transformação, automobilística e aeronáutica, as que mais geram riqueza. Sem falar na catástrofe do desemprego que está no horizonte.

Enquanto os países mais importantes do mundo se organizam para enfrentar a pandemia em todas as frentes, de saúde a produção e consumo, aqui, no Brasil, continuamos entregues a estatísticas seletivas, discórdia, corrupção e oportunismo.

Há tempo para reverter o desastre. Basta que se respeitem os limites e as responsabilidades das autoridades legalmente constituídas.

* VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

(Publicado em OESP em 14 de maio de 2020)


Foto: httpswww.facebook.comVPRHamiltonMouraophotosa.100687717950268100688507950189type=3&theater)

sábado, 18 de abril de 2020

Julgamento de ação do Estado do RJ no STF pode acabar com triênios

(Foto: Imprensa/STF)
Por Comunicação Assemperj, 16/04/2020
Via Fosperj,
Está marcado para o dia 24 de abril (sexta-feira) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4782, que questiona o triênio – adicional por tempo de serviço. O triênio representa o acréscimo sobre o vencimento do servidor, de forma definitiva, a cada três anos de efetivo serviço público.
A ação foi ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, com questionamentos do Executivo Estadual sobre a inconstitucionalidade do pagamento. O principal argumento é que somente o chefe do Poder Executivo pode iniciar o processo legislativo sobre o tema e que tal interferência seria uma violação da separação dos poderes. O Governo entende que os efeitos do dispositivo constitucional (inciso IX do artigo 83) interfere na gestão de pessoal, uma das prerrogativas básicas do Executivo.
Para o Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro – FOSPERJ, o julgamento dessa ADI significa mais um ataque aos direitos dos servidores públicos e abre um grave precedente para que o benefício seja retirado causando prejuízos irreparáveis a servidores ativos, aposentados e pensionistas. O triênio está previsto na Constituição Estadual, portanto não há sentido algum em questionar a legitimidade desse vencimento que já possui, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.
Estamos falando de sacrificar aqueles que, por sua vez, já têm salários defasados sem nenhuma recomposição inflacionária há anos. Além disso, os servidores atuam, muitas vezes, sem condições de trabalho adequadas e com sobrecarga causada pelo déficit de pessoal. Mesmo assim, eles se sustentam precariamente meio o abandono.
Ao contrário da iniciativa privada, o servidor público não tem um órgão de regulação e de defesa para relação de trabalho entre patrão e empregado, como acontece com o trabalhador privado sob tutela da Secretaria do Trabalho vinculada à pasta da Economia. Não são resguardados por direitos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio ou qualquer outra garantia. No entanto, existem outros direitos que devem ser respeitados como por exemplo o triênio.
Muitas vezes, o adicional por tempo de serviço representa mais de 50% dos vencimentos para muitas categorias, isso acontece por causa da falta de recomposição da inflação e reajuste salarial, direitos que deveriam ser respeitados e não são. Incluir o adicional, tão vital para o servidor, no pacote de maldades que há tempos vem sendo arquitetado contra o funcionalismo, significa mais um duro golpe aos servidores e toda sociedade. Questionar o triênio é inadmissível e deve ser combatido com forte mobilização.
O FOSPERJ encabeça mais essa luta em defesa dos direitos do funcionalismo. Medidas como documentos direcionados às partes dos processos, pedido de audiência emergencial para tratar do assunto com o governador e articulação com o Legislativo estão entre as ações do Fórum.
É também de suma importância ressaltar a participação dos servidores na apreciação da matéria como amicus curiae (amigo da causa). O ingresso já foi feito pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) e poderá ser feito também por outras entidades.
O movimento também convoca as bases de todas as entidades integrantes para uma intensa mobilização junto ao relator do processo no STF, o ministro Gilmar Mendes, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o presidente da Alerj, André Ceciliano e todos os parlamentares do Legislativo Estadual por meio do site do FOSPERJ.

terça-feira, 17 de março de 2020

Tem dúvidas sobre o CORONAVÍRUS?

 Tem dúvidas sobre o Corona Vírus?




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - PRESTAÇÃO DE CONTAS


ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS MILITARES DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
CNPJ 26.570.102/001-36

Pelo presente edital, em conformidade com o estatuto da ABMNNF, convocamos todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28/04/2020, às 18h30min em primeira convocação, no Salão de Festas da Lira Guarany, situado a Rua 13 de Maio, 141, Centro, de acordo com o que emana o Artigo 15º e 16º, Alínea “a” e “b” e Artigo 31º, Alínea “e”, sendo a primeira convocação com a presença da maioria absoluta ou com qualquer número 30 (trinta) minutos após, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Relatório de Atividades e Prestação de Contas

Campos dos Goytacazes, RJ, 17 de março de 2020.

JUAREZ DUTRA MOTA
Subtenente BM RR
Presidente